Na sessão plenária desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve para o prefeito eleito de Tabatinga, Valter Valentim Camargo, e para seu vice, Ângelo Roberto Tolari, as sanções de cassação do diploma e multa no valor de R$ 10.641,00, por compra de votos, aplicadas pelo juízo da 49ª Zona Eleitoral. A votação foi unânime.
Segundo os magistrados, a gravação incluída como prova, feita por um dos interlocutores, é lícita e comprova, junto com declarações e depoimentos de testemunhas, a prática de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9.504/97) (compra de votos) consistente na doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com a finalidade de obter votos de eleitores.
Para o relator, desembargador Mathias Coltro, “não se cuida de mera promessa genérica de campanha, mas de promessa particularizada de benefício a eleitor feita pelos próprios candidatos ora recorridos, com o fim de obter o voto daquele, evidenciando o dolo, consistente no especial fim de agir”.
Tabatinga fica na região central do Estado. Camargo e Tolari receberam 5.184 votos, 57,5% do total válido. O presidente da Câmara municipal, Rafael Aparecido Bruscheiro, assumiu interinamente o cargo de prefeito desde janeiro.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Tribunal Superior Eleitoral
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