O Tribunal Regional Eleitoral de SC deu provimento parcial ao recurso interposto pela coligação “Nova Jaraguá”, pelo prefeito de Jaraguá do Sul, Dieter Janssen e pelo seu vice, Jaime Negherbon. O Pleno determinou que a multa aplicada ao vice-prefeito fosse excluída e que a que foi imposta ao prefeito e à coligação, de R$ 2,5 mil, seja paga solidariamente. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelos recorrentes contra a decisão da 87ª Zona Eleitoral, que julgando procedente a representação interposta pelo Ministério Pública Eleitoral, condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil e aos demais ao pagamento individual de R$ 2 mil. O motivo teria sido a veiculação de propaganda eleitoral mediante placas afixas em estabelecimento comercial, em desacordo com a Lei das Eleições.
Os recorrentes alegaram desconhecer a existência das placas, uma vez que a propaganda foi produzida para e pelo candidato a vereador. Outra argumentação é que não existiu comprovação do prévio conhecimento e da prévia notificação para a imposição da multa.
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Jornal do Vale do Itapocu
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