Notícias

TRE mantém sentença de desaprovação de conta de prefeito reeleito

terça-feira, 25 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Recurso Eleitoral (RE) n° 72983, referente à prestação de contas da campanha de Claudenir José de Melo – prefeito reeleito em Arcos, que não tomou posse em virtude da cassação – foi novamente julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) na noite da última terça-feira, 18. De acordo com a Assessoria de Comunicação do TRE, o recurso que havia sido julgado no dia 4 de junho retornou à pauta de julgamento a pedido do juiz relator no processo, Alberto Diniz Júnior. Por cinco votos a zero, a desaprovação das contas do prefeito reeleito foi mantida com base na análise do relator.

Segundo as informações obtidas junto à Assessoria do TRE, antes de iniciar a sustentação oral o advogado de defesa José Sad Júnior questionou à Corte Eleitoral se seria uma renovação do julgamento. A Assessoria informou que o relator Alberto Diniz Júnior afirmou que “por ter havido um erro material do mesmo processo na sessão do dia 4 de junho, o colocou novamente em pauta”.

Na edição 1.600, de 16 de junho de 2013, o CCO publicou matéria referente ao novo julgamento do recurso eleitoral. Em contato com a Assessoria do TRE, o CCO tentou conseguir informações sobre o motivo pelo qual o recurso retornou à pauta de julgamento. Mas a Assessoria informou que, em conversa com a Assessoria Jurídica do juiz, não foi informado o motivo da nova inclusão do processo em pauta. 

Durante o julgamento ocorrido nessa terça-feira, 18, o relator Alberto Diniz Júnior informou que “a irregularidade grave da prestação de contas foi a fraude na contratação de pesquisa eleitoral, o que configurou o abuso de poder econômico (caixa dois), resultando nessa ação de investigação judicial eleitoral”. A Assessoria informou que quanto às duas outras irregularidades mantidas no processo - doações que transitaram pela conta de campanha e calcadas em declaração de imposto de renda, e doação de pessoa física à campanha do prefeito acima do limite legal -, o relator entendeu que isso “não ofendeu a transparência das contas eleitorais”.

Leia a notícia completa em:
Portal Correio Centro Oeste
www.jornalcco.com.br
 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Pai não é obrigado a pagar pensão para filha que cursa mestrado, decide STJ

Ainda que a pós-graduação — lato ou stricto sensu — agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a […]
Ler mais...
dom, 13 de outubro de 2013

Senado aprova restrições a novos partidos

Após quase seis meses de espera, o Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que dificulta o acesso de novos […]
Ler mais...
ter, 20 de fevereiro de 2024

STF julga nesta semana caso com potencial de mudar sete mandatos da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

No Brasil, a lei de improbidade pune até quem é honesto

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Fonte: www.conjur.com.br Tema recorrente que cerca as discussões sobre a Lei de Improbidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram