O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou provimento aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitora nº 410-07, confirmando a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Orlando Proência e Jefferson Antunes de Carvalho por prática de conduta vedada e de abuso do poder político, condenando-os à cassação dos diplomas, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito de Taipas do Tocantins.
Na sentença o prefeito e vice foram condenados ao pagamento de multa no valor de 40 mil UFIRs e inelegíveis por 8 anos. Com a decisão ficou determinando a imediata execução do acórdão, com a realização de eleições suplementares que deverão ser realizadas dia 1º setembro.
A decisão também vedou a participação de Orlando Proência e Jefferson Antunes de Carvalho nas novas eleições.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, a nulidade dos votos representa mais de 50% dos votos apurados no município de Taipas. O segundo colocado no município Joaquim Carlos Azevedo obteve 644 votos, perfazendo 41,65% dos votos válidos. Já Orlando Proência obteve 902 votos, (58,34% dos votos válidos).
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Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
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