O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão realizada hoje (26/6) pela manhã, decidiu, por maioria de votos, negar o recurso em favor do Ministério Público Eleitoral e manteve a diplomação do Prefeito de Sooretama, Esmael Nunes Loureiro, e do vice-prefeito, José Belisário Corrêa.
O relator do processo, juiz Ewerton Schwab, foi o único que votou pela cassação do diploma do Prefeito e do Vice-Prefeito. O relator entendeu que Esmael continuou a exercer suas funções de Tabelião no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Sooretama, violando a regra do afastamento para fins de elegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo voto do revisor do Recurso Eleitoral, o juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, que entendeu que o então candidato agiu por ignorância, ou seja, por desconhecimento das regras aplicáveis à situação. O revisor e os demais membros entenderam que Esmael não agiu de má fé, pois ao solicitar para a juíza de Sooretama a indicação de sua sobrinha, que substituiria a esposa dele no cargo de Tabeliã nas situações em que ela estivesse impedida, Esmael assinou como Tabelião Licenciado.
Portanto, para a maioria dos membros do TRE-ES, o candidato não teve a pretensão de ocultar a situação, apenas agiu por desconhecimento das regras. O desembargador Sérgio Gama já havia votado com o revisou e a juíza Rachel Durão Correia Lima, que pediu vista, também teve o mesmo entendimento do juiz Ricarlos.
O julgamento, que teve início na sessão de 13 de junho, foi concluído hoje, 26 de junho, com todos os demais membros do TRE-ES acompanhando o voto divergente do revisor.
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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