Notícias

Tribunal multa prefeito de Mirante do Paranapanema/SP

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Plenário do TRE-SP em sessão - 77779 bytes

Foto:ASCOM/TRE/SP

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs pena de multa ao prefeito eleito de Mirante do Paranapanema, Carlos Alberto Vieira (PTB), e ao seu vice, Edmilson Moura de Aquino (DEM), por utilização de servidores públicos em atos de campanha eleitoral.

Os magistrados decidiram, por votação unânime, acolher parcialmente o recurso interposto pela Coligação “Mirante Quer Mais” para aplicar a multa de R$ 5.320,50 pela cessão, pelo então prefeito Eduardo Quesada Piazzalunga, de seis funcionários municipais, entre servidores efetivos e comissionados, para trabalhos eleitorais – inclusive durante o horário de expediente – em favor da coligação vencedora. Quanto ao pedido de cassação do registro de candidatura, para o relator, desembargador Mathias Coltro, “os fatos isoladamente não apresentam gravidade compatível com a conduta lesiva praticada, não atraindo a sanção de cassação de registro ou de diploma”.

Mirante do Paranapanema fica na região oeste do Estado. Vieira e Aquino foram eleitos em outubro com 5.999 votos, 55,1% do total válido.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo nº 22451
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Requerido em ACP não pode ser condenado em honorários advocatícios se não há má-fé

A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, negou a pretensão da União de ver reconhecido o cabimento de condenação […]
Ler mais...
sex, 23 de abril de 2021

TSE nega declaração de justa causa para desfiliação partidária de deputado federal de São Paulo

Fonte: TSE Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de declaração […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

Basta a dissolução irregular da empresa para que seus sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da companhia. Com esse […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2016

Deputado Estadual Bernardo Carli é condenado por caixa dois

O Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE/PR) acatou, por unanimidade, em julgamento realizado nessa segunda-feira, 23 de maio, denúncia proposta pela Procuradoria Regional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram