O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanha, por meio de sua Assessoria de Articulação Parlamentar, a tramitação, no Congresso Nacional, de todas as propostas que tenham por objetivo promover mudanças na legislação eleitoral, sejam por meio da reforma política ou da reforma eleitoral. Mas qual a diferença entre as duas, se ambas tratam de mudanças em regras que norteiam as eleições no país?
Qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes do pleito, conforme determina o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Isso significa que mudanças na atual regra para as eleições de 2014 só podem ser feitas até o dia 5 de outubro deste ano.
Segundo o assessor parlamentar do TSE, Flávio Santana, a reforma política tem um cunho mais amplo e está sendo debatida basicamente no Senado Federal. As propostas tratam desde o sistema eleitoral proporcional em listas fechadas, financiamento público de campanha, redução no número de suplente de senador e restrição às coligações partidárias, até mudanças em datas para posse de presidente da República e de governadores.
O assunto é amplo e fruto da criação de grupos de trabalho tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para debater as propostas. Na Câmara, a intenção é que a matéria seja votada ainda neste mês de junho. Para tanto, é necessário consenso entre os deputados. Lá está em debate a chamada minirreforma eleitoral, que prevê mudanças na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), especificamente para alcançar as eleições gerais de 2014.
Reforma Eleitoral
Sobre a reforma eleitoral, o assessor destaca propostas que tratam da mudança nos prazos para a prestação de contas de campanha e a possibilidade de liberação na exigência de recibos para doadores. Outro ponto é a criação de um prazo para a substituição de candidatos em eleições majoritárias e suas respectivas fotos na urna eletrônica, que seria de 20 dias antes da eleição no primeiro turno e 10 dias no segundo turno. Atualmente, a substituição pode ser feita a qualquer tempo.
“Isso é um ponto polêmico, porque antes você tinha a situação de que o candidato inelegível poderia continuar com a imagem dele na urna no dia da eleição. Com essa proposta da reforma, isso não pode acontecer mais”, observa Flávio Santana.
A questão da campanha livre na internet, especialmente nas chamadas novas mídias, com destaque para redes sociais como o Facebook e o microblog Twitter, também está em discussão no Congresso Nacional. Segundo o assessor, a proposta é liberar para as redes sociais, mas manter a proibição para a propaganda paga e provedores pagos na rede mundial.
Outro ponto polêmico em discussão na minirreforma eleitoral é situação dos candidatos que concorrem nas eleições com o registro negado. “Temos os votos dos candidatos sub judice. O entendimento atual é de que os votos do candidato sub judice são anulados se o registro for negado. Com a reforma, esses votos vão para o partido”, explica.
Sugestões para flexibilizar as regras em período pré-campanha também estão em discussão e são defendidas por muitos parlamentares e juristas. Eles acreditam que regras mais simples podem contribuir para diminuir a quantidade de processos na Justiça relacionados ao período eleitoral, principalmente sobre propaganda eleitoral em meios de comunicação ou nas ruas.
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