Os três candidatos a prefeito do município de Glória D´Oeste firmaram 'Termo De Acordo' com o Ministério Público Eleitoral para evitar a prática de irregularidades relacionadas à propaganda .No próximo domingo (07), o eleitores do município voltam às urnas para eleger seus representantes.
A realização da Eleição Suplementar ocorrerá porque o prefeito eleito em 2012 com mais de 50% dos votos válidos, teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Determina a Resolução n. 23.372/2011 do TSE que nestes casos, devem ser realizadas novas eleições imediatamente.
Consta no acordo, que os candidatos poderão contratar no máximo dois carros de som para realização de propaganda eleitoral. As limitações legais quanto aos locais e horários para realização da propaganda também deverão ser respeitados.
“Os candidatos assumiram, ainda, o compromisso de não realizar propaganda eleitoral por meio de placas móveis, nos muros e em emissoras de rádio. O envelopamento completo de veículos também está proibido”, explicou o promotor Eleitoral, José Jonas Sguarezi Júnior.
Em relação às carreatas, o acordo proíbe a distribuição de combustível, exceto para o pessoal formalmente registrado para prestar serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais. O material de campanha não utilizado deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral até o dia 06/07, véspera das eleições, até às 18h.
Caso o acordo não seja cumprido, o promotor Eleitoral explica que os candidatos estarão sujeitos a eventual reclamação ou representação eleitoral. “As deliberações contidas no acordo foram baseadas nas peculiaridades locais, na realidade social e na razoabilidade das despesas reconhecidas como justas e necessárias a um processo eleitoral igualitário, digno e ético no município de Glória D´Oeste”, afirmou Sguarezi.
Assinaram o acordo, no dia 25 de junho, os candidatos Nilton Borges Borgato, Paulo Remedio e Roberto Carlos Barbosa.
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