O Juízo da 195ª Zona Eleitoral de Campina Grande do Sul, nesta segunda-feira (18), indeferiu o registro de candidatura e determinou a cassação e afastamento do Vice-Prefeito de Quatro Barras, Olair Ribeiro Lago, reconhecendo que se encontra inelegível como incurso no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. A sentença ainda cassou o mandato do Prefeito Loreno Bernardo Tolardo, apesar de elegível, como efeito reflexo do princípio da unicidade da chapa, determinando a a assunção do Presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo. Para a Drª Adriana Benini, juíza eleitoral, o registro de candidatura de Olair Ribeiro Lago tinha sido deferido com base numa liminar em mandado de segurança emanada pelo Tribunal de Justiça que suspendia os efeitos de uma decisão Tribunal de Contas que rejeitou as contas do Vice-Prefeito e esta decisão foi revogada e perdeu os seus efeitos. (Registro de Candidatura 117-18.2012.6.16.0195).
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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