Mais uma vez publicações no Facebook foram alvo de disputa na Justiça Eleitoral. Na última quarta-feira (26), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por maioria de votos, remover a multa que havia sido aplicada a uma eleitora de Cocal do Sul por compartilhar pesquisa eleitoral não registrada em sua página na rede social.
O juízo da 34ª Zona Eleitoral condenou Liliana Mendes Borges a pagar multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral, sem o prévio registro na Justiça Eleitoral, na página de relacionamentos. A eleitora recorreu ao TRE-SC alegando que “apenas compartilhou a suposta pesquisa na sua página pessoal no Facebook, não sendo por isso responsável pela divulgação".
Para o relator substituto do caso, juiz Marcelo Krás Borges, “a recorrente apenas ‘compartilhou’ o resultado da suposta pesquisa, que já havia sido anteriormente publicada no perfil de um dos seus contatos virtuais”. “Não pode a recorrente, por esse motivo, ser responsabilizada, com uma penalidade tão onerosa, pela divulgação da referida pesquisa”.
O magistrado também destacou que o TRE-SC, ao julgar caso semelhante, entendeu que a divulgação do resultado de pesquisa pelo Facebook não acarreta prejuízo aos candidatos opositores, sendo que a multa deve ser dirigida apenas às entidades ou empresas que realizam e divulgam as pesquisas.
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Tribunal Superior Eleitoral
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