O deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL 15912), com pedido de liminar, contra ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento de investigações para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica para fins eleitorais (que indicaria a existência de caixa 2) na campanha eleitoral de sua filha Renata Bueno, eleita vereadora na capital paraense em 2008. Segundo o deputado, o pedido de renovação de toda a prova testemunhal, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria envolvido nos fatos, em clara violação à sua prerrogativa constitucional de ser processado e julgado perante o STF. O parlamentar pede a imediata remessa do inquérito ao Supremo, órgão competente para a investigação de crimes envolvendo membros do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).
Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral de primeira instância, em especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), determinou o redirecionamento da investigação à busca de elementos sobre a participação do deputado, em tese, nos fatos narrados. “É inegável que no caso concreto o inquérito policial, após a manifestação do promotor eleitoral, passou a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que apenas o procurador-geral da República perante o STF poderia determinar a investigação de deputado federal”, alega Bueno.
A matéria objeto da Reclamação, conforme a defesa do deputado, “não suscita qualquer dúvida, é pacífica”. Isso porque, os advogados afirmam que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm determinado, em sede de reclamação, a suspensão da investigação que deve tramitar perante o Supremo.
Eles acrescentaram que a competência da Corte para conhecer da matéria não se restringe ao momento de oferecimento da denúncia contra membro do Congresso Nacional, mas ocorre desde a fase preliminar de investigação. “O Supremo tem sido inflexível com a preservação de sua competência, impedindo até mesmo que a primeira instância determine o desmembramento das investigações, decisão que também cabe exclusivamente à Corte”, completou.
Assim, a defesa sustenta ser indiscutível o cabimento da reclamação constitucional para a preservação da competência material do Supremo Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob sua jurisdição investigação contra o deputado, determinando uma série de diligências que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos como delituosos.
O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
Acesso em 12/07/2013
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Supremo Tribunal Federal
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