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Pleno do TRE/ES decide acatar denúncia contra deputada Solange Lube por crime de falsidade ideológica eleitoral

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
foto - tre es

Foto:ASCOM-TRE/ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou hoje (10/7), por unanimidade, o recebimento da denúncia contra a deputada Estadual Solange Lube, que é acusada pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de crime de falsidade ideológica eleitoral.  A deputada é acusada de ter omitido de sua prestação de contas parcela considerável da movimentação financeira da campanha eleitoral de 2010.

O juiz Ewerton Schwab Pinto Júnior, relator da Ação Penal, descreveu nos autos que diversos documentos apreendidos pela Justiça Eleitoral destoam completamente dos dados apresentados pela denunciada durante a sua prestação de contas.  O juiz entendeu que há indícios suficientes da materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, que diz que é crime eleitoral inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fins eleitorais.

Ainda consta na Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que a Polícia Federal colheu depoimentos de cabos eleitorais que declararam ter recebido em espécie, do coordenador da campanha, o pagamento pelos serviços prestados. Um outro responsável pela contabilidade admitiu ser o autor de recibos apreendidos pela Justiça Eleitoral.

A defesa da deputada levantou algumas preliminares que foram rejeitadas pelo TRE-ES, entre elas, a defesa questionou a licitude das provas, pois a busca e apreensão dos documentos foi determinada por um juiz auxiliar da presidência.  A defesa alegou que o juiz não tinha competência para fazer a diligência porque não era juiz eleitoral. Mas o relator entendeu que o magistrado em questão, que havia sido designado pela então presidência para atuar no Gabinete de Gestão Integrada do TRE-ES, tinha sim competência para exercer total assistência, inclusive aos juízes fiscalizadores da propaganda eleitoral.

Por fim, o relator concluiu que: “nesta fase, não cabe aferir se os denunciados praticaram ou não os fatos narrados na inicial. As provas trazidas aos autos são peças meramente indiciárias, as quais não passaram pelo crivo do contraditório e servem, apenas, para lastrear a denúncia ofertada pelo autor da ação penal”.   Todos os membros do TRE-ES votaram de acordo com o entendimento do relator, portanto, acataram a denúncia contra a deputada Solange Lube, que irá responder a processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Acesso em 12/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

 

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