Na sessão de julgamento dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou provimento ao recurso de Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa, candidata a Prefeita de Demerval Lobão no pleito 2012, contra a sentença de do juiz da 54ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Luis Gonzaga de Carvalho Junior e Jessileia Nepomuceno de Sousa, candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeita daquele mesmo município em 2012.
A recorrente alegou que os recorridos praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições 2012, por suposta distribuição ilícita de materiais de construção e de doação de equipamento de adaptação veicular a um eleitor portador de deficiência física em troca de votos.
O Tribunal decidiu de forma unânime, de acordo com o voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, e em conformidade com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, por considerar que não restaram provados os fatos relatados na inicial nem o intuito de compra de votos. Ação de Investigação Judicial Eleitoral N° 429-72.2012.6.18.0054.
Acesso em 10/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Piauí
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