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TRE/SE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande suspeitos de distribuírem cheques nos valores de R$ 100,00

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona Eleitoral de cassar o diploma do prefeito e vice-prefeito eleitos da última eleição de Brejo Grande. A decisão do pleno afeta também o ex-prefeito e um vereador suplente do município. Após o resultado do julgamento, o cargo de prefeito de Brejo Grande passa a ser da segunda colocada do pleito de 2012, Fernanda Tenório.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, no dia 7 de setembro de 2012, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso do poder econômico e político e captação de sufrágio, contra Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande e hodiernamente eleitos, além de Carlos Augusto Ferreira, na época prefeito e agora ex-prefeito do município, e também Fernandes Santos, candidato a vereador, que terminou sendo suplente.

O MPE denunciou a distribuição sistemática de cheques nos valores de R$ 100,00 e de R$ 50,00 aos cidadãos na sede da prefeitura, na época sob a presença do então pré-candidato a prefeito, o que evidenciou abuso do poder econômico. O programa social da prefeitura que dá fundamento à execução da despesa sofreu do ano anterior, 2011, para o ano eleitoral, 2012, um aumento abusivo superior a 240%.

Segundo entendeu o relator do Recurso Eleitoral, o juiz José Alcides Vasconcelos, ficou plenamente demonstrada a “utilização, em benefício da campanha eleitoral dos candidatos representados, de recursos públicos, falseados como um programa assistencial operacionalizado através de distribuição de cheques”.

Com isso, por 4 votos a 1, o pleno do TRE de Sergipe decidiu manter as penalidades impostas, cassando os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente, bem como do suplente de vereador. Todos estes representados, além do ex-prefeito Carlos Augusto Ferreira, foram condenados a multa e tiveram decretada a inelegibilidade de 8 anos para as eleições que se realizarem entre os anos de 2013 a 2020.

 

Acesso em 12/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
www.tre-se.jus.br

 

 

 

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