Notícias

Norma sobre procedimento para perda de mandato na AL-RR é questionada

sexta-feira, 19 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5009 foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução Legislativa nº 4/2011, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (AL-RR) para estabelecer novos procedimentos para a efetivação da perda de mandato parlamentar. A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, afirma que as normas questionadas violam o disposto nos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 14, parágrafo 9º; 27, parágrafo 1º; e 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Consta da ação que um dos artigos inseridos no regimento (92-A) estendeu a aplicação dos novos procedimentos às hipóteses de declaração de perda de mandato previstas nos incisos IV e V, do artigo 55 da Constituição Federal e reproduzidos na Constituição do Estado de Roraima. Segundo a PGR, “não cabe qualquer deliberação por parte da Casa Legislativa sobre o mérito da representação judicial” em caso de perda de mandato decorrente da perda ou suspensão de direitos políticos e decretação pela Justiça Eleitoral. “A atribuição da Mesa da Assembleia limita-se ao reconhecimento da perda do mandato, cuja extinção se dá automaticamente, a partir do decreto da justiça eleitoral que cassa o diploma, ou da decisão judicial que determina a perda ou suspensão dos direitos políticos”, observa a PGR.

As normas contestadas também submeteram a declaração de perda de mandato, em tais casos, à análise interna da Assembleia Legislativa (artigo 92-E), após a apreciação prévia pelo presidente e pelo corregedor da Casa (artigo 92-B), por meio da instauração de procedimento de apuração de representações, o qual admite indefinidas prorrogações de prazo, a critério do presidente (artigo 92-G, caput e parágrafo único). Para a PGR, as normas questionadas “restringem indevidamente o cumprimento de tais provimentos judiciais, instituindo um atípico procedimento interno de revisão de decisões do Poder Judiciário, no âmbito da Assembleia Legislativa roraimense, em grave ofensa ao princípio da separação dos poderes e à garantia constitucional da coisa julgada”.

A Procuradoria Geral da República ressalta que a competência da Assembleia Legislativa para regular o processo político de perda de mandato parlamentar deve se limitar às hipóteses em que a medida se sujeita à deliberação da Casa, que são aquelas previstas nos incisos I, II, e VI do artigo 55 da Constituição Federal: infringência das proibições estabelecidas no artigo 54 da CF; quebra do decoro parlamentar, e condenação criminal transitada em julgado (artigo 55, parágrafo 2º, CF).

A ADI argumenta ainda que, ao submeter a declaração de perda de mandato à apreciação da Assembleia Legislativa por meio da instauração de um processo político de apuração de representações judiciais, as normas afrontam os princípios da probidade administrativa da moralidade para o exercício do mandato eletivo. Isto porque, conforme a autora da ação, tais normas “asseguram o regular desempenho das atribuições inerentes ao cargo eletivo por pessoas com direitos políticos suspensos ou com o diploma cassado pelo Poder Judiciário, inclusive em sentenças definitivas”.

Por isso, a PGR pede a concessão da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final, requer a procedência do pedido a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Acesso em 18/07/2013

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de março de 2019

Charge que associou Bolsonaro a nazismo não é ofensiva, decide TJ do Rio

Por Sérgio Rodas Se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não ficou constrangido de tirar foto ao lado de um homem fantasiado […]
Ler mais...
seg, 05 de maio de 2014

TRE confirma cassação de prefeitos de Araxá e Jampruca

Na sessão desta terça-feira (29), o TRE confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa […]
Ler mais...
qui, 08 de novembro de 2018

Com teoria do ‘controle da conta’, CVM condena agente por operação fraudulenta

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, Pery de Oliveira Neto, agente autônomo de investimentos da […]
Ler mais...
sex, 16 de fevereiro de 2018

Atenção ao prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

Por Gustavo Ventura Logo no início deste ano, no dia 10 de janeiro, a Presidência da República publicou a Lei […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram