O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, julgou, na sessão do dia 15/7/2013, o recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral e recurso contra expedição de diploma em face de José Olinto Neto e Vilmar Caetano Ribeiro, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no município de Planaltina de Goiás.
Ambos os recursos, que foram relatados pelo Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, integrante da Corte Eleitoral, questionavam a prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de autoridade, nas eleições municipais de 2012, práticas que foram imputadas aos impugnados e que culminaram com a inelegibilidade do Prefeito, até o ano de 2024, de acordo com a lei da ficha limpa, a cassação dos diplomas de ambos, além da multa de R$ 5.320,50 para cada um.
As decisões, que determinaram o afastamento de prefeito e vice-prefeito, também indicaram que devem assumir os segundos colocados nas eleições de 2012, Eles Reis de Freitas e Silveira Bento de Godoi.
Acesso em 18/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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