A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou procedente o recurso contra expedição de diploma e a consequente cassação do diploma e do mandato de Antonio Marcos Seguro e Carlos Schneider, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Turvo. O relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997 e o abuso do poder econômico insculpido pelo artigo 22, da Lei Complementar 64/1990, tendo como fundamento a doação de cestas básicas para moradores não cadastrados em programas sociais da prefeitura e nas aldeias indígenas com a utilização de servidores públicos.
(Recurso contra expedição de diploma 1-43.2013.6.16.0044).
Acesso em 19/07/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br