A Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (22), julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, movida pelo diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B/MS) contra o vereador Paulo Pedra (PDT), eleito no pleito municipal de 2012.
De acordo com a juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, o vereador teve seu mandato cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, configurado pela distribuição, em troca de voto, de “vale combustível” para abastecimento no Posto Alphaville Comércio de Combustíveis Ltda.
A sentença tornou nulos os votos recebidos pelo vereador, que teve a inelegibilidade declarada por oito anos, a contar da eleição de 2012. Ainda de acordo com a sentença, Paulo Pedra terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$15.900,00.
Da decisão ainda cabe recurso.
Acesso em 24/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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