O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (17), manter a sentença da 23ª Zona Eleitoral, que condenou o prefeito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD), seu vice, José Carlos Librelato (PSD), e o ex-prefeito Jacinto Redivo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (equivalente a 5 mil UFIR), pelo abuso de poder político e prática de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão nº 28.338, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo que gerou as condenações foi uma reunião, realizada durante o período eleitoral na Prefeitura Municipal, que contou com a presença de servidores municipais, do então prefeito e seu vice (que na oportunidade era candidato à reeleição) e o candidato a prefeito. Segundo o MPE, durante o encontro foram colocadas em evidência todas as obras e projetos realizados pelo prefeito e feito um pedido de apoio à candidatura de Bertoncini.
Dois recursos foram interpostos ao TRE-SC contra a sentença do juiz eleitoral, um por Redivo e outro pelo atual prefeito de Orleans e seu vice. Em seu recurso, Redivo argumenta que nenhuma ilicitude foi cometida por ele e que por isso a multa deve ser afastada ou ter seu valor reduzido. O prefeito e o vice pediram também o afastamento da penalidade, alegando em seu recurso que os servidores participaram espontaneamente da reunião e que não houve pedido de votos na ocasião.
O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, negou provimento aos recursos, destacando que não há razão que explique a participação do candidato a prefeito na reunião. O magistrado ressaltou que a Prefeitura Municipal foi utilizada indevidamente como instrumento de promoção eleitoral, motivo que é suficiente para justificar a aplicação das multas.
“Mesmo que não houvesse pedido de apoio à candidatura nos discursos que proferiram o então Prefeito Jacinto Redivo, seu Vice João Carlos Librelato e Marco Antonio Bertoncini Cascaes – ponderando que as testemunhas que afiançaram o teor político não foram compromissadas - , ainda assim, tenho que o comparecimento de candidato alheio à estrutura funcional da administração, por si só, empresta conotação eleitoral ao evento, com afetação da igualdade de oportunidade que a norma quer evitar”, concluiu o relator.
Acesso em 24/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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