Em sessão plenária desta terça-feira (23), o Pleno do TRE-RS reformou decisão de primeira instância que condenava o vereador eleito de Cachoeirinha, Joaquim Fortunato da Silva (PSB), à cassação de seu diploma e ao pagamento de multa de R$ 3 mil, por captação ilícita de votos. A Corte entendeu que havia insuficiência de provas e absolveu o vereador, por unanimidade.
Na mesma reunião do colegiado, foram mantidas decisões de primeira instância que absolviam prefeitos e vice-prefeitos de quatro municípios: Capitão, São José do Hortêncio, Bom Retiro do Sul e São José das Missões. Eles eram acusados de cometer ilícitos eleitorais.
Acesso em 24/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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