O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, ontem (22), dois recursos contra expedição de diploma e cassou o mandato do vereador Alexandre José da Cunha, eleito em 2012 pelo PP de São José dos Campos. O parlamentar poderá permanecer no exercício do cargo até o julgamento pelo TSE, conforme prevê o art. 216 do Código Eleitoral sobre esse tipo de recurso.
Segundo o julgamento, por votação unânime, Cunha foi condenado à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, por órgão colegiado da Justiça comum e, portanto, tornou-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa (alínea l). A condenação foi após o período de registro de candidatura e gerou uma inelegibilidade superveniente. Por isso, a cassação do vereador pela Corte paulista ocorreu na sessão de ontem em recurso contra a expedição de diploma (RCED). Em sua defesa, Cunha alegou que não obteve vantagem patrimonial e, portanto, não houve enriquecimento ilícito. A tese não foi aceita pelos juízes do TRE.
Conforme a decisão da Justiça comum, o vereador aproveitou-se do apoio recebido pela Prefeitura Municipal na realização dos eventos denominados Festa Juninês e Pararangaba Fest para promoção pessoal e reforço de sua imagem política, fato que configurou ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Houve, então, o expresso reconhecimento do dano ao erário, inclusive com determinação de restituição no valor de R$ 210.846,35.
Os recursos foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Antonio Donizete Ferreira.
Cabe recurso ao TSE.
Acesso em 25/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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