Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta quinta-feira (1º/08) não acolheu recurso que visava cassar os diplomas da prefeita do município de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves, e seu vice, João Marques Pires Guimarães.
O recurso foi interposto por Reginaldo Martins Del Colle, que foi candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012, tendo como candidato a prefeito João Filho. Eles ficaram em segundo lugar na disputa, com 40,09% dos votos válidos contra 50,98% da candidata eleita (Railda).
De acordo com Reginaldo, em julho de 2012, Railda, então candidata à reeleição, contratou 69 servidores em diversas funções, o que é vedado pela legislação eleitoral por ser ano de Eleição, o que caracteriza abuso de poder político, econômico e de autoridade.
Reginaldo também acusou a prefeita reeleita de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e como prova anexou ao recurso uma gravação.
O Pleno, com voto minerva proferido pela presidente em exercício do TRE, desembargadora Maria Helena Póvoas, entendeu que a gravação presente nos autos era ilícita, pois foi realizada sem autorização judicial ou de acompanhamento do Ministério Público, não podendo, portanto, ser utilizada para cassar os diplomas dos eleitos.
Já a acusação do abuso de poder político, econômico e de autoridade atribuído à prefeita eleita não foi analisada pelo Pleno, pois estes mesmos fatos já foram discutidos e decididos pela Corte em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, julgada na semana passada. Não cabia portanto, a rediscussão da matéria.
Acesso em 01/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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