O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.
Segundo o TCU, quando morreu, o policial estava submetido ao regime celetista. As beneficiárias da pensão, porém, alegam que ele era servidor estatutário. Segundo Lewandowski, elas apresentaram documentos que comprovam essa condição.
O perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem solução de continuidade, disse Lewandowski.
Com a decisão, o acórdão do TCU fica suspenso até decisão de mérito do Mandado de Segurança.
Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.243
Acesso em 31/07/2013
Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br