Notícias

Negado recurso que pedia inelegibilidade de prefeito de Sítio do Mato-BA

sexta-feira, 09 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (8), recurso em que a coligação O Trabalho Tem que Continuar pedia que fosse declarada a inelegibilidade do prefeito eleito de Sítio do Mato-BA, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), em razão de rejeição de contas por suposta decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU). Alfredo de Oliveira foi eleito com 3.034 votos (39% dos votos válidos) em 2012.

Ao divergirem do voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, os ministros entenderam que ainda não existe decisão transitada em julgado no TCU sobre as contas rejeitadas de Alfredo de Oliveira relacionadas a convênio, com repasse de recursos federais. Isto porque Alfredo apresentou ao TCU recurso de reconsideração contra a decisão do órgão que rejeitou suas contas, que ainda não foi apreciado.

Em seu voto, a ministra relatora considerou que o recurso de reconsideração teria sido apresentado fora do prazo legal, o que tornava a decisão do TCU irrecorrível, como exige um dos requisitos para a aplicação da inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Foi com base nessa alínea que a coligação afirmou ser Alfredo inelegível.

Afirma a aliena “g” do item da LC 64/90 que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Processo relacionado: Respe 41160

 

Acesso em; 09/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de abril de 2018

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Ministro Alexandre suspende decisão sobre escolaridade de cargos de chefia em Aparecida (SP)

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

TSE defere chapa paulista do PV ao senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, deu provimento ao recurso e deferiu […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

PTB questiona Justiça Eleitoral sobre criação de novos partidos

São Paulo - Dirigentes do PTB protocolaram na terça-feira, 10, uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a Corte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram