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TRE-ES reconhece justa causa na desfiliação de Vereadores de Nova Venécia

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM-TRE/ES

Foto:ASCOM-TRE/ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, manter Evaristo Miguel e Marlene Gonçalves nos respectivos cargos de vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, reconhecendo a justa causa na desfiliação de ambos do Partido Social Democrático de Nova Venécia. De acordo com os autos, Evaristo e Marlene foram expulsos do PSD de Nova Venécia por descumprirem, por diversas vezes, as determinações do partido. Eles responderam, inclusive, a processo disciplinar movido pela agremiação. Por fim, o PSD recorreu à Justiça Eleitoral requerendo a perda do mandato dos dois, sob a alegação de infidelidade partidária. Os vereadores acusados argumentaram que a desfiliação não caracterizou infidelidade partidária, já que foi o próprio PSD que tomou a iniciativa de expulsá-los. De acordo com a defesa, a Resolução TSE n.° 22.610/2007 não é aplicável aos casos de expulsão, mas somente aos de desfiliação voluntária. Além disso, sustentaram, ainda, que o fato de terem votado em candidato ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia diverso daquele indicado pelo PSD, não poderia caracterizar infidelidade partidária. E por fim, afirmaram que houve irregularidades no processo administrativo que culminou com a expulsão de ambos do partido político. O relator do recurso no TRE-ES, o juiz Federal José Eduardo do Nascimento, acatou os argumentos da defesa dos vereadores e entendeu que, neste caso, o próprio partido, autor da ação, reconhece que os vereadores foram expulsos, devido a uma suposta inobservância das orientações partidárias. O relator disse em seu voto: “denota-se da expressão “desfiliação partidária sem justa causa” que a referida norma ampara tão somente aquelas hipóteses de desfiliações voluntárias, não sendo aplicável, portanto, aos casos de desfiliação forçada, tal como se dá na expulsão. Citando decisões de outros Tribunais Eleitorais do país, o relator acolheu a preliminar suscitada pelos requeridos, entendendo que houve falta de interesse de agir por parte do partido, pois o PSD requereu a perda do mandato dos vereadores mais de 30 dias após a expulsão de Evaristo e Marlene. José Eduardo concluiu o voto extinguindo a ação sem a resolução do mérito.

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

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