Notícias

TRE-PI nega liminar para prefeito de Palmeirais permanecer no cargo

sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-PI

Foto: ASCOM/TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso contra decisão da juíza da 31ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “União que vem do povo” e, consequentemente, o registro de candidatura do prefeito eleito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares (PTB).

O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclésio Sousa da Silva, nos termos do voto do relator não atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares, nos autos da Ação de Impugnação de Registro do DRAP n° 131-52.2012.

Para o TER-PI, a decisão da magistrada, por estar tão bem fundamentada, para ser afastada pelos argumentos expostos no recurso dos requerentes e reproduzidos na presente cautelar, demandaria uma análise profunda das provas constantes dos autos, providência incabível em sede de medida cautelar.

A juíza da 31ª Zona Eleitoral reconheceu a existência de fraude no processo de formação da Coligação “A União Que Vem do Povo”, tendo em vista que as atas apresentadas pelos partidos integrantes estariam em desacordo com o deliberado nas convenções partidárias realizadas em 30/06/2012.

Segundo ainda o TRE-PI, não é razoável que a sentença deixe de ser executada, pois não se pode admitir que um Prefeito permaneça na chefia do Executivo sem que sequer a validade do DRAP de sua coligação e, consequentemente, do seu registro sejam julgados, sob pena de causar maior insegurança jurídica, já que, a princípio, a população de Palmeirais/PI estaria sendo governada por alguém que não poderia nem ser candidato.

O pedido de liminar foi feito em Ação Cautelar (N° 156-27.2013.6.18.0000) impetrada pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares. O juiz relator, Sandro Helano Soares Santiago não decidiu de plano, solicitando que o próprio colegiado do TRE-PI, por afetação, julgasse o pedido de provimento liminar, em razão da relevância da questão jurídica, da urgência e da repercussão social da matéria.

 

Acesso em 16/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de outubro de 2015

Propaganda eleitoral antecipada deve ser analisada por exclusão

Por Alexandre Ramos Diante da promulgação da Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, mais uma vez somos instados […]
Ler mais...
qua, 06 de maio de 2015

TSE suspende eleição suplementar em Araripe/CE

Decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a eleição suplementar, que seria realizada no […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

Pleno absolve prefeito de Cidreira de acusação de compra de votos

O Pleno do TRE-RS, reformou, na sessão desta terça-feira (13), sentença de primeira instância que condenava o prefeito de Cidreira, […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filipelli

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram