Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (20), recurso apresentado por Júlio César Nigro Mazzo, prefeito reeleito de Itápolis-SP em 2012, e seu vice José Luiz Hawachi contra decisão que multou e cassou os seus registros de candidatura por fazerem propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral, enaltecendo a imagem do candidato à reeleição, em jornal oficial da prefeitura. Júlio César Mazzo foi eleito prefeito com 56% dos votos válidos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou e cassou os registros dos candidatos por entender que Secretaria de Governo, ligada diretamente ao prefeito, publicou e fez distribuir de julho a setembro de 2012, em período vedado pela legislação, edições do jornal oficial do município. Além de notícias de caráter informativo, o TRE paulista considerou que o jornal continha publicidade de obras e serviços da administração de Júlio Nigro Mazzo, promovendo a sua imagem.
De acordo com o TRE, tais publicidades, veiculadas sempre abaixo das informações iniciais no jornal, divulgavam obras e serviços da prefeitura, como nova iluminação pública, compra de máquinas para prefeitura, entre outros, visando enaltecer a administração e a imagem do prefeito, apesar de não citarem seu nome ou fazer referência à candidatura ou eleição.
Entre as condutas vedadas aos agentes públicos pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) está a que proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Relator do recurso do prefeito cassado, o ministro Henrique Neves votou pelo seu acolhimento, sustentando que não se poderia imputar ao prefeito a responsabilidade sobre a redação e publicação do jornal oficial da prefeitura que estava a cargo de uma Secretaria de Governo. O relator informou que sequer o responsável pela Secretaria na época estava incluído na ação movida pela coligação Itápolis Pode Mais contra o prefeito e seu vice.
“Para que o agente público venha a ser sancionado [pela conduta vedada], é essencial que tenha ele autorizado a propaganda institucional, sem o que se estaria estabelecendo uma responsabilidade objetiva que decorreria da mera existência da propaganda”, disse o ministro em seu voto.
O ministro Henrique Neves informou ainda que, segundo os autos do processo, o jornal oficial de Itápolis sempre foi publicado pela prefeitura, inclusive em anos anteriores, não sendo sua divulgação algo excepcional naqueles meses de 2012. O voto do relator foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Luciana Lóssio.
No entanto, o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e rejeitou o recurso por entender que a publicidade institucional estava proibida no período em que o jornal oficial da prefeitura foi divulgado. “E é muito sintomático que se deixe para fazer publicidade de atos, de obras e serviços e campanhas neste espaço de tempo e no período crítico de três meses que antecedem as eleições”, disse o ministro.
Os ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz e Castro Meira também negaram o recurso.
Processo relacionado: Respe 40871
Acesso em 22/08/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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