O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira (20/08) condenou o Google Brasil Internet LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por não ter cumprido a ordem judicial da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que determinou a retirada de vídeos cujo conteúdo macula a imagem de Lucimar Sacre de Campos (então candidata à prefeitura de Várzea Grande), Arilson Costa de Arruda (candidato a vice-prefeito) e Jayme Veríssimo de Campos (senador e marido de Lucimar).
Os vídeos foram postados durante o período eleitoral de 2012. Na ocasião o juízo da 49º Zona Eleitoral, em decisão liminar, notificou a empresa Google para que retirasse os vídeos do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Google não cumpriu a ordem judicial e em sua defesa, na primeira instância, alegou a legitimidade dos vídeos, pois o conteúdo dos mesmos referia-se a pessoas que trabalhavam no meio político, sendo passível de críticas e de comentários a respeito de sua atuação profissional.
Após as eleições de 2012, mesmo com o descumprimento da ordem judicial pela Google, o juízo da 49ª Zona Eleitoral extinguiu o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o término do período eleitoral.
Desta decisão, a Coligação “Unidade Democrática Social”, Lucimar, Arilson e Jayme recorreram ao TRE, alegando que não houve perda do objeto do processo, pois vídeos permanecem no sítio eletrônico, causando-lhes danos à honra e à moral.
A Corte Eleitoral, por unanimidade, acolheu o recurso e reformou a sentença da primeira instância que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. “A liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas nem por isso, pode ser utilizada para a realização de ataques pessoais, anda mais quando são utilizados como propaganda eleitoral negativa, como demonstram as provas nos autos”, destacou o relator do recurso, o juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
Desta forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Pleno condenou o Google à multa de R$ 30 mil, em função do não cumprimento da decisão liminar expedida pela primeira instância que determinou a retirada dos vídeos.
Além disso, o Pleno ratificou a multa diária de R$ 10 mil, aplicada pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral também na liminar. “Entretanto, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabeleço como limite o montante de 10 dias multa, totalizando R$ 100 mil o qual deverá ser acrescido à multa de R$ 30 mil”, finalizou o relator.
Acesso em 22/08/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br