O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Cristiane Souza da Silva e manteve a decisão da juíza da 5.ª Zona Eleitoral, Aparecida Cury, em sede de procedimento administrativo instaurado para apurar a ausência da mesária Cristiane Souza da Silva ao 1.º turno das Eleições 2012, no dia 07/10/2012. O julgamento ocorreu no último dia 19 de agosto e a relatora foi a juíza Inajá Maduro.
A mesária faltosa foi condenada, na forma do art. 124, § 2.º, do Código Eleitoral, à pena de quatro dias de suspensão, o que representa o desconto do valor correspondente de quatro dias no vencimento de Cristiane. Ela argumentou que, no dia da eleição, foi acometida por uma crise de hipertensão arterial. No entanto, o Ministério Público Eleitoral asseverou que não foi apresentado qualquer documento emitido sequer próximo à data da eleição.
Conforme a decisão, “Nenhuma das licenças ou atestados juntados aos autos comprova que a recorrente foi impedida, por motivos médicos, de comparecer no dia 07/10/2012 e prestar o serviço eleitoral para o qual foi convocada”.
O art. 124 do Código Eleitoral estabelece que “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal”.
Acesso em 22/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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