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TRE-RS mantém cassação de diploma do prefeito do Dom Feliciano

quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve sentença de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, do vice-prefeito, Ademar Hugo, e dos vereadores Delamir da Silva e Raimundo Zalewski - o candidato a vereador Nilton Neimar Schio, também condenado, já havia tido seu registro cassado em outro processo.

As condenações aconteceram por prática de conduta vedada e abuso de poder político, em virtude da promoção de audiências públicas no município. Segundo o voto do relator do processo, "as audiências todas foram conduzidas como se fosse evento oficial da Câmara para discutir projeto de lei. Entretanto, as solenidades transformaram-se em verdadeiros atos de campanha dos demandados e dos candidatos à majoritária, objetivando incutir no eleitorado de Dom Feliciano a ideia de que o prefeito Clênio (candidato à reeleição) tinha intenção de 'acabar com a cultura de fumo', meio de subsistência de significativa parcela da população".

Acrescentou ainda que "a prova colhida deixou inequívoco que os representados agiram de forma ilícita e abusiva, pois, utilizando-se de bens, servidores e imprimindo caráter oficial a eventos desprovidos de utilidade, fizeram crer ao eleitorado a existência de projeto de lei em andamento com o propósito de extirpar com o plantio do fumo quando, na verdade, inexistia qualquer projeto de lei em tramitação com esse escopo".

O Tribunal deu provimento apenas aos pedidos de Lesnik e Hugo pelo afastamento da pena de inelegibilidade de oito anos, decretada na primeira instância. Todos os condenados terão ainda de pagar multa de 5 mil Ufir.

Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais serão recalculados, em função da nulidade dos votos dos parlamentares eleitos.

Prefeito e vice-prefeito de São Jerônimo são condenados por conduta vedada

Em outro processo analisado na sessão plenária desta terça-feira (20), o prefeito de São Jerônimo, Marcelo Luiz Schreinert, o vice-prefeito, Fabiano Rolim, e a coligação Frente Progressista Popular foram condenados ao pagamento individual de multa de R$ 30 mil, por prática de conduta vedada, "em razão da distribuição de livros infantis, de forma gratuita, aos alunos da rede pública de ensino infantil, contendo cada exemplar mensagem assinada pelo prefeito reeleito, Marcelo Schreinert, e pela secretária municipal, Sandra Brixner, o que ocorreu às vésperas das Eleições 2012", segundo a decisão.

 

Acesso em 22/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Superior Eleitoral

www.tse.jus.br

 

 

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