A Corte Eleitoral do Acre julgou em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 22, Recurso eleitoral interposto por Vagner José Sales e José Delmar Santiago, contra a sentença do juízo eleitoral da 4ª Zona, que condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente, por prática de conduta vedada.
Os recorrentes pediram a reforma da sentença sob o argumento de que os atos praticados e imputados como ilícitos na sentença, ou seja, doação de R$ 5.604,50 (cinco mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) para a reforma da sede do Sindicato dos Taxistas de Cruzeiro do Sul, doação de micro-trator para a APADEQ e doação de R$ 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para a realização de Curso de Qualificação de mototaxistas, eram de interesse público e consistiam em ações próprias da Administração Pública, embora ocorridos em ano eleitoral.
Ao examinar a sentença, o relator do processo, juiz membro Elcio Sabo Mendes, negou provimento ao recurso interposto por Vagner Sales e José Delmar Santiago, mantendo integralmente a sentença do juízo da 4ª Zona, que reconheceu haver ocorrido a prática de conduta vedada. Os demais membros acompanharam o voto do relator.
De acordo com a Lei das Eleições, é vedado ao agente público proceder à distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, no ano em que se realizar eleição.
Com isso, Vagner Sales foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000, e José Delmar em R$ 30 mil. Além disso, os dois se tornaram inelegíveis por oito anos, segundo a Ficha Limpa, a contar de 2012, ano em que ocorreram as doações.
Acesso em 23/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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