Condenado, com os direitos políticos suspensos, mas mantido no cargo. Esse é o status de Washington Luiz Cardoso Siqueira, o Quaquá (PT), prefeito de Maricá (RJ). O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o mandato do petista, mas decretou sua inelegibilidade por oito anos, contando a partir de 2012, por abuso do poder político e conduta vedada a agente público. A decisão foi informada em nota publicada no site do TRE-RJ. O acórdão da decisão não fora publicado pelo TRE-RJ até a noite desta terça-feira (20/8).
O site de notícias regionais Itaipuaçu afirma que um erro processual impediu a cassação de Quaquá e de seu vice, Marcos Ribeiro Martins. Os advogados do DEM não incluíram o vice-prefeito na ação, destaca a página, o que impede que o prefeito seja punido com a perda do mandato.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista Consultor Jurídico preferiram não se manifestar oficialmente sem ter a decisão em mãos, mas estranharam o posicionamento dos integrantes do TRE-RJ. De acordo com eles, se o vice-prefeito de Maricá não foi incluído na ação, ela deveria ter sido extinta. Isso ocorre por conta da indivisibilidade da chapa, que torna o litisconsórcio obrigatório. Assim, sem processo, não seria possível decretar a inelegibilidade de Quaquá.
A punição por abuso do poder político e conduta vedada a agente público pode ser definida com base em duas leis:
O artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64 prevê que “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado”.
Já o artigo 73, parágrafo 4º, da Lei 9.504 (Lei Eleitoral), afirma que em casos de conduta vedada a agentes público, “o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR”.
O parágrafo 10º do mesmo artigo destaca que, em ano eleitoral, “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. Nestes casos, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Reeleito no ano passado, Quaquá era acusado de ter utilizado o lançamento do Programa Renda Melhor na cidade para obter benefícios eleitorais. Tanto os advogados do prefeito como os autores da ação (o partido Democratas e Marcelo Delaroli, candidato pela coligação "Pelo Bem de Maricá” e segundo colocado na disputa) podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Acesso em 23/08/2013
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