Os deputados federais Carlos Mauro Cabral Benevides (PMDB-CE) e João Dado (PDT-SP) formularam consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando, respectivamente, sobre aspectos relativos à inelegibilidade com base no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a gastos financeiros para realização de plebiscito.
Na íntegra, o deputado Carlos Mauro Cabral Benevides pergunta: “A cassação de registro ou de diploma decretada contra os candidatos de uma mesma chapa em eleição majoritária (titular e vice), em representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, por conduta atribuível exclusivamente ao primeiro, importa na inelegibilidade da letra 'j' do aludido candidato à vice?”. O relator da consulta é o ministro Castro Meira.
Já o questionamento do deputado João Dado é nos seguintes termos: "Qual seria o impacto financeiro no Orçamento da União, decorrente da eventual aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 497/11, que dispõe sobre a realização, em 2013, de plebiscito para a escolha do sistema eleitoral e financiamento de campanha?", consulta feita por João Dado (PDT-SP).
A consulta será relatada pelo ministro Henrique Neves.
Processos relacionados: CTA 56249 e CTA 58410
Acesso em 29/08/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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