Notícias

Decisão do TRE-SC mantém no cargo prefeito e vice de Vitor Meireles

sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-SC

Foto:ASCOM/TRE-SC

Acusados de captação ilícita de sufrágio – ação popularmente conhecida como “compra de votos” -, Lorival Lunelli (PMDB) e Luiz Lucio Fossa (PMDB), prefeito e vice-prefeito de Vitor Meireles, foram absolvidos pelo Corte Eleitoral Catarinense, que julgou improcedente a representação proposta contra eles. O vereador eleito Flávio Mafra (PMDB), envolvido no caso, também foi inocentado. A coligação “Unidos por Vitor Meireles” (PT/PP/PSD/PSC) ainda pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 28.525.

Para o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, as provas apresentadas contra os envolvidos não possuem robustez suficiente para condená-los. Ao analisar o caso, o magistrado apontou diversas contradições entre os discursos das testemunhas, o que resultou em diferentes versões sobre os fatos. “Há muitas dúvidas, contradições e incertezas nos depoimentos”, disse.

Conforme explicou o relator, o caso em si trata de uma suposta compra de votos em que uma eleitora (Elisiane) do município teria trocado o voto dela e de seus familiares por uma cirurgia cesariana seguida de laqueadura. Contudo, apesar das graves acusações, Scheffer salientou que as únicas provas apresentadas sobre a negociata foram os depoimentos da eleitora, do marido e de sua mãe, sendo eles filiados ao PT, partido concorrente nas eleições e que se beneficiaria diretamente com a cassação dos candidatos.

O juiz também chamou atenção para o fato de que, em seu depoimento, a mãe de Elisiane afirmou não ter conhecimento da compra de votos, o que considerou estranho. “Se a eleitora havia trocado a laqueadura pelo seu voto e os dos seus familiares, seria mais do que natural que houvesse pedido para a mãe votar neles, [...sendo que a mãe] certamente saberia quem estava custeando o procedimento”. Além disso, quando comparados, os próprios depoimentos de Elisiane divergem entre si.

Ao finalizar sua decisão, o magistrado explicou que para condenar os envolvidos seriam necessárias provas mais sólidas dos acontecimentos. “Para que os depoimentos dos informantes fossem suficientes para uma condenação por captação ilícita de sufrágio seria necessário que estivessem amparados em outras provas que lhes dessem suporte”, ponderou o relator.

Duas versões

O caso todo gira em torno de uma cesariana e uma laqueadura realizadas em Elisiane, eleitora no município de Vitor Meireles. Segundo a versão da eleitora, o candidato a vereador Flávio Mafra e o médico Jorge Monteiro teriam comparecido à residência de Elisiana e lhe oferecido a cirurgia. Ainda nessa versão, o procedimento aconteceria se ela e sua família se comprometessem em votar em Flávio, Lunelli e Fossa, candidatos à época.

Por outro lado, tanto o médico quanto os candidatos argumentaram que as cirurgias foram realizadas pelos SUS, sem qualquer ônus para Elisiane e sua família, não existindo a compra de votos.

 

Acesso em 30/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de dezembro de 2022

Condenação por não prestar contas é suficiente para gerar inelegibilidade

Fonte: Conjur O ato de deliberadamente não prestar contas da aplicação de determinado recurso público pode ser suficiente para, por […]
Ler mais...
qui, 11 de março de 2021

Por Ricardo Freitas: A importância da LGPD na implementação das empresas

Fonte: LGPD Brasil Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e que passou a vigorar em setembro do […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

Trabalhador não precisa pedir rescisão indireta logo após falta da empresa

O trabalhador não precisa entrar com pedido de rescisão indireta logo após ocorrer falta da empresa contra ele, pois a demora não […]
Ler mais...
qua, 06 de agosto de 2014

Prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais termina em 6 de agosto

Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram