O juiz eleitoral da 8ª Zona, Afonso Braña Muniz, julgou parcialmente procedente a representação n.º 980-67.2012.6.01.0008, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação do prefeito do município, James Pereira da Silva, e da vice-prefeita Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Além dos candidatos majoritários, o MPE pediu, ainda, a condenação do candidato a vereador Gesiel Moreira Lopes.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, após as eleições de 2012, tornou-se público que os representados, pessoalmente e por intermédio de terceiros, teriam comprado votos, e que eleitores compareceram espontaneamente na Promotoria de Justiça de Senador Guiomard para noticiarem os ilícitos praticados por eles.
Em sua sentença, o juiz da 8ª Zona julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral na Representação, reconhecendo que o candidato a prefeito, James Pereira da Silva, incorreu na conduta de captação ilícita de sufrágio. Em consequência da condenação, o magistrado anulou os votos recebidos pela chapa formada por ele e por Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, e cassou os diplomas entregues por ocasião das eleições de 2012. Além disso, decidiu multar em 30.000 (trinta mil) UFIR o primeiro representado, James Pereira da Silva.
Quanto ao candidato a vereador Gesiel Moreira Lopes, o magistrado considerou improcedente a representação por insuficiência de provas. Considerou, ainda, que não restou provada a participação, direta ou indireta, da candidata a Vice-Prefeita, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes nos ilícitos apontados na inicial e, por esse motivo, a pena de multa foi aplicada apenas à James Pereira da Silva.
Independentemente do trânsito em julgado, o magistrado pediu providências ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre para que o resultado da eleição majoritária de 2012, do município de Senador Guiomard, seja reprocessada.
Determinou, ainda, o envio de cópia da sentença à Prefeitura Municipal, assim como à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Senador Guiomard, para cumprimento e adoção das medidas cabíveis.
Acesso em 05/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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