Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (3), o Pleno do TRE-RS manteve sentença da primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Maximiliano de Almeida, Avilson Lazzarin, e do vice-prefeito, Luimar José Macanan, preservando também uma multa de 30 mil reais para cada um.
As condenações ocorreram por captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei n.9.504/97). Segundo o relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática. No mesmo processo, a Corte deu provimento aos pedidos de Lazzarin e Macanan para reformar a sentença em relação à condenação pela prática de abuso de poder político/econômico.
Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Até lá, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores vai assumir o cargo vago.
Acesso em 05/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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