Notícias

TRE mantém multa a vereadores por uso de verba da Câmara na campanha eleitoral

sexta-feira, 06 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/MG

Foto:ASCOM/TRE/MG

Por unanimidade, a Corte Eleitoral manteve decisão de primeira instância que condenou doze ex- vereadores de Belo Horizonte - seis reeleitos - ao pagamento de multa, por abastecerem veículos de campanha, adesivados ou plotados, com verbas públicas – a “verba indenizatória de combustível” da Câmara Municipal.

Segundo o relator do processo, juiz Maurício Pinto Ferreira, o conjunto probatório do processo leva à confirmação da sentença de primeira instância.  O juiz ainda concordou com o Procurador Regional Eleitoral, Eduardo Moratto, no sentido de que o valores das multas aplicadas “têm efeito pedagógico”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 18 de dezembro de 2012 e pedia a cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. No entanto, o juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Manoel Morais, decidiu apenas pela aplicação da multa. Na ocasião, o juiz afirmou que “deve-se ter em conta a proporcionalidade da pena a ser aplicada, que, diante de tudo que foi explicitado, não pode ser a perda do mandato eletivo e, muito menos, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, mas, sim, a multa, conforme já decidiu o egrégio Tribunal Superior Eleitoral”.

Foram multados em 30.000 UFIR: Daniel Diniz Nepomuceno (PSB/ vereador reeleito) e Iran Almeida Barbosa (PMDB/ vereador reeleito); em 60.000 UFIR: Pricila Augusta de Noronha Cardoso (PTB/não reeleita), João Oscar de Souza Costa(PRP/ não reeleito), Antônio Torres Gonçalves (PSL/reeleito),  Autair Gomes Pereira (PSC/reeleito) e Júlio César Gomes dos Santos (PMDB/não reeleito); e em 90.000 UFIR: Leonardo José de Mattos (PV/reeleito),  Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca (PSL/não reeleito), Bruno Martuchele de Sales(PDT/reeleito),  Carlos Lúcio Gonçalves (PR/não reeleito) e  Alberto Rodrigues Lima (PV/não reeleito).

Cada UFIR corresponde, atualmente, a R$ 1,0641. As penas diferenciadas levaram em conta a gravidade da conduta, ou seja, o uso de verba pública para a campanha eleitoral, que se constituíram em uma conduta vedada pela Lei.

Processo relacionado: RE 53380

 

Acesso em 06/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 30 de setembro de 2015

TSE aprova registro do Partido da Mulher Brasileira

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29), o registro do estatuto […]
Ler mais...
sex, 24 de setembro de 2021

Deputados aprovam quarentena eleitoral para juízes, MP e policiais

Fonte: Conjur O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/9), por 273 votos a 211, emenda ao projeto […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Em Rondônia, igrejas são recomendadas a não fazer propaganda eleitoral em templos e espaços públicos

Os dirigentes das entidades religiosas de Rondônia estão sendo orientados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a não realizar qualquer tipo […]
Ler mais...
ter, 13 de março de 2018

Congresso Alagoano de Direito Eleitoral

Palestrantes já confirmados:1 - Marilda de Paula Silveira. Possui graduação, mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram