Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Marcus Vinicius Furtado Coelho, assinaram, nesta terça-feira (10), acordo de cooperação técnica que visa à colaboração mútua e o intercâmbio de informações e ações relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A cerimônia foi acompanhada por outros ministros do TSE, representantes da OAB, pela Procuradora-Geral da República, Helenita Caiado de Acioli, e pelo Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
Antes de assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia lembrou que aquele era mais um passo para a implantação do PJe e agradeceu a parceira permanente da OAB e do Ministério Público neste processo. “A implantação é paulatina e cada ato deste é um momento para se dar sequência. Até a capacitação dos advogados e a multiplicação do conhecimento, tudo será feito de maneira parcimoniosa, de tal maneira que se mantenha a segurança e a confiança do processo ”, enfatizou a ministra.
Já o presidente da OAB elogiou o TSE pela abertura nas discussões para implantação do PJe e afirmou a importância do diálogo. “De fato, o principal usuário é o cidadão que precisa de acesso à justiça e o faz por meio de um advogado”. Para ele, a parceria com o TSE permitirá ao advogado uma melhor atuação no papel de facilitador do acesso à Justiça. “O convênio dá concretude a um diálogo institucional de alto nível para que a implantação do Processo Judicial Eletrônico seja inclusiva”, disse o presidente.
Acordo
O acordo prevê a criação de grupo que representará a OAB na homologação das funcionalidades para a Advocacia nos módulos do PJe. O grupo será integrado por cinco advogados, indicados pelo Conselho.
O documento prevê ainda a capacitação destes advogados e a ampla divulgação por parte do Conselho das funcionalidades homologadas. O custeio de transporte, estada e alimentação dos advogados envolvidos nos procedimento relativos ao acordo serão custeados exclusivamente pela OAB, sem custo para o TSE.
O acordo terá validade de 12 meses.
Acesso em 10/09/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br