Pequena, pouco efetiva e com alterações muito pequenas perto do que é necessário. Essa é a avaliação feita por especialistas em Direito Eleitoral sobre a minirreforma eleitoral aprovada na terça-feira (10/9) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Votado em caráter terminativo pela CCJ, o texto foi levado ao plenário pelo próprio autor da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), para que todos possam se manifestar e apresentar emendas ao texto, segundo o próprio senador. Para que vigore durante a eleição de 2014, o Projeto de Lei do Senado 441/2012 deve ser votado e aprovado pelos senadores e pela Câmara dos Deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff até 5 de outubro.
Foram apresentadas quase 80 emendas ao projeto, sendo que das 42 emendas feitas na terça-feira, 22 foram mantidas pelo relator. Como forma de reduzir os gastos de campanha, Jucá propunha que o início da propaganda eleitoral fosse alterado de 5 de julho para 5 de agosto. No entanto, em meio a substitutivos e emendas, o texto aprovado pela CCJ altera o prazo em apenas dois dias, permitindo a propaganda a partir de 7 de julho.
Outro ponto incluído na reforma eleitoral são a restrição de gastos com a contratação de cabos eleitorais e a limitação do pagamento da alimentação de quem presta serviço às candidaturas a 10% do total de gastos da campanha. Também consta do projeto de minirreforma eleitoral a possibilidade de que fundações e instituídos ligados a partidos mantenham em seus orçamentos recursos oriundos do Fundo Partidário que não foram usados ao longo do ano.
O Projeto de Lei do Senado 441 também altera o artigo 33 da Lei 9.504/97, proibindo que veículos de comunicação promovam enquetes informais durante a campanha eleitoral. Responsável pela emenda, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apontou que tais enquetes não são confiáveis e acabam influenciando no processo eleitoral.
Para o advogado Alberto Rollo, presidente da comissão de Direito Eleitoral da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o texto pouco muda no processo. Segundo ele, a redução da campanha beneficia apenas quem está no exercício do cargo, sem abrir espaço para outros candidatos. A opinião é compartilhada por Luiz Silvio Salata, conselheiro seccional da OAB-SP. Para Salata, seria necessário analisar questões mais importantes, como o financiamento público ou privado de campanha e a adoção do voto distrital.
Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou que é necessária uma ampla reforma para baratear as campanhas e aumentar a transparência do processo. Ele aponta como parte mais cara do processo a gravação dos programas eleitorais de rádio e televisão, sendo que a redução do prazo realmente pode diminuir o gasto.
Integrante da comissão de Reforma Política da OAB-SP, Alberto Rollo não acredita que a eventual aprovação desta minirreforma impeça um projeto maior para a eleição de 2016 ou 2018. No entanto, no que diz respeito ao projeto emergencial, ele acredita que são mais profundas as propostas previstas pela Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o assunto é discutido em comissão que tem como coordenador Cândido Vaccarezza (PT-SP). Luiz Silvio Salata também defende uma reforma política mais ampla, debatendo assuntos como a proibição de doações por pessoas jurídicas, o voto em lista, a eventual adoção do sistema distrital e a cláusula de desempenho. Ele afirma que não há interesse popular nos assuntos incluídos no projeto do Senado, e defende que os parlamentares promovam audiências públicas para identificar os reais anseios do brasileiro. Com informações da Agência Senado.
Acesso em 12/09/2013
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