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TRE-MS mantém José Henrique Trindade na prefeitura de Aquidauana

quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/MS

Foto:ASCOM/TRE/MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em julgamento ocorrido na tarde desta segunda-feira (09), por maioria, manteve no cargo o atual prefeito de Aquidauana, José Henrique Gonçalves Trindade.

Zé Henrique, como é conhecido, foi o segundo colocado nas eleições municipais de 2012, juntamente com o vice-prefeito, Sebastião de Souza Alves, entretanto acabou assumindo a prefeitura do município em decorrência da cassação do prefeito eleito na ocasião, Fauzi Suleiman.

Nas eleições de 2012, por meio de denúncia anônima, chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral a informação sobre a participação de servidores públicos na campanha política de Zé Henrique e Tião Sereia, dentre os servidores, alguns lotados no gabinete do deputado estadual Luiz Felipe Orro, motivo pelo qual coube aplicação de multa aos três envolvidos, bem como cassação dos diplomas dos candidatos.

No julgamento desta segunda-feira, o TRE reduziu a pena de multa de 50 mil para 25 mil UFIR’s e excluiu da sentença a penalidade de cassação dos seus diplomas, entendendo que embora tenha ocorrido a prática da conduta vedada por lei, a penalidade da cassação só deve ser aplicada em casos de especial gravidade.

“Não se nega, aqui, que a conduta examinada é reprovável. O que se analisa, aqui, é se a conduta praticada pelos recorrentes merece a pena de cassação, fazendo um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, na esteira da jurisprudência e da doutrina, e levando em consideração que ficou constatado que apenas cinco servidores estiveram envolvidos na prática do ilícito, entendo que a conduta praticada pelos recorrentes não é suficiente para acarretar-lhes a pena de cassação”, avaliou o desembargador Josué de Oliveira, relator do processo.

 

Acesso em 12/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

 

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