Na sessão dessa terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial (AIJE) contra o governador Wilson Martins e Antônio José de Morais Sousa Filho, apresentada pela Coligação “A Forçado Povo” (PSDB, DEM, PSC e PPS), por suposta prática de abuso de poder político e/ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação no pleito eleitoral de 2010.
Na ação, a Coligação “A Força do Povo” elencou as seguintes irregularidades eleitorais: 1) o Sistema Meio Norte de Comunicação, antes do início do período eleitoral, reiteradamente, transmitiu notícias, manifestamente partidárias, favoráveis ao então candidato Wilson Martins e prejudiciais aos adversários, assim como procedeu a diversas entrevistas com o referido candidato, colocando-o como o mais apto a ocupar o cargo de Governador; 2) o Jornal Meio Norte veiculou resultado de pesquisas eleitorais inverídicas, beneficiando o candidato Wilson Martins e 3) contratação do Sistema Meio Norte, com patrocínio integral do Governo do Estado, para realizar o projeto “Meu Novo Piauí”, constituído de uma série de reportagens enaltecendo a administração do governador Wilson Martins, veiculadas pela TV Meio Norte, e publicadas em encartes especiais do Jornal Meio Norte.
Tais fatos, segundo a Coligação “A Força do Povo”, influenciaram o resultado do pleito, com patente violação ao princípio da isonomia, sobretudo em virtude das longas durações das entrevistas e da ampla veiculação da opinião favorável aos Investigados em detrimento dos adversários.
Na sua defesa os investigados afirmam que não houve irregularidade na realização das entrevistas, e que as matérias veiculadas eram de cunho jornalístico. Afirmaram ainda que o programa “Caravana Meu Novo Piauí”, é de inteira responsabilidade do Sistema Meio Norte de Comunicação, não tendo havido qualquer participação financeira do Estado e que no tocante às pesquisas eleitorais, não podem ser responsabilizados por ato a que não deram causa e nem contribuíram.
Para o Relator, Des. José Ribamar Oliveira, “do exame exaustivo das 2.673 (duas mil, seiscentas e setenta e três) páginas e mídias, dos 21 (vinte e um) volumes que compõem os presentes autos, de todas as alegativas e elementos probatórios, o que restou demonstrado foi a existência de irregularidade relativas à veiculação de notícias e entrevistas pelo Sistema Meio Norte de Comunicação, favoráveis ao então candidato Wilson Martins e prejudiciais aos adversários”
Contudo, ressaltou o Relator, “as notícias e entrevistas transmitidas pela televisão não foram em quantidade exageradamente vultosas, e considerando que o pleito era estadual e a divulgação das notícias dos jornais era bem maior na Capital e, ainda, que, segundo consta no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o candidato Sílvio Mendes obteve mais votos do que os Investigados em Teresina, a conclusão inarredável é que não houve potencialidade apta a influir no resultado das eleições”, concluiu o Des. José Ribamar Oliveira.
O Tribunal considerou que o acervo probatório demonstrou que o Jornal Meio Norte disponibilizou algumas pesquisas, as quais, de fato, colocavam o candidato como favorito, mas não restou comprovado que esses dados eram falsos. Para o Tribunal, não houve comprovação de que o aludido Programa Caravana Meu Novo Piauí visava favorecer à reeleição do Governador, além do que outras empresas patrocinaram o evento. O Tribunal decidiu por unanimidade, em consonância com o voto do Relator e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral.
Acesso em 12/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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