O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), Resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral.
A resolução prevê a realização do processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos judiciais, além de definir os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a Resolução “é fruto de um trabalho conjunto do TSE, com a colaboração do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este, portanto, é o resultado de um trabalho muito técnico – é um marco normativo interno –para fins de prosseguimento”, informou.
A ministra salientou que, para a elaboração do documento, foram ouvidos juízes auxiliares e outros ramos do Judiciário, como a Justiça do Trabalho, e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução trará economia, qualidade e agilidade na prestação dos serviços judiciais a partir da substituição dos processos em papel pelos constituídos em meio eletrônico.
A Resolução estabelece que a implantação do PJe ocorrerá em etapas, de acordo com um cronograma a ser definido. A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo.
O PJe vai controlar a tramitação dos processos, padronizar as informações que integram o processo judicial e fornecerá as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários e dos órgãos de supervisão e controle do sistema judiciário eleitoral. Segundo a Resolução, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle realizados exclusivamente por meio eletrônico e serão assinados digitalmente.
Na hipótese de indisponibilidade do sistema, será possível que os processos sejam requeridos por petição física e o TSE tornará viável o cadastro dos usuários em todos os Tribunais Regionais Eleitorais. As manutenções do PJe, diz a Resolução, devem ser programadas e divulgadas com antecedência aos usuários e serão realizadas preferencialmente aos sábados e domingos. No caso de indisponibilidade do sistema ocorrida nos 60 minutos anteriores ao término do prazo processual, esse prazo será prorrogado até as 12h do dia seguinte àquele em que terminaria. Essa prorrogação será feita automaticamente pelo sistema, sem necessidade de requerimento do interessado.
Ainda de acordo com a Resolução, os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados que forem juntados aos processos pelos órgãos da Justiça Eleitoral, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados terão força de originais, salvo o caso de adulteração. No entanto, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até que saia a decisão definitiva.
A Justiça Eleitoral deverá disponibilizar aos advogados, às partes e aos interessados os equipamentos que possibilitem a consulta aos processos digitais e o envio de peças processuais ou documentos por meio eletrônico. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral nos autos do processo eletrônico deve ser feita diretamente no sistema pelos advogados, sem necessidade de intervenção da Secretaria Judiciária, ocorrendo de forma automática, com emissão de recibo eletrônico de protocolo. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe somente estará disponível às partes processuais, advogados, Ministério Público e magistrados.
A Resolução diz ainda que o Comitê Gestor Nacional do PJe supervisionará o gerenciamento, o desenvolvimento, a implantação e os procedimentos de especificação, suporte, manutenção e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico.
Processo relacionado: PA 64820
Acesso em 12/09/2013
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