Notícias

João Otávio de Noronha é eleito para o TSE

sábado, 14 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo STJ

Foto: Arquivo STJ

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, foi eleito nesta quarta-feira (11/9) pelo pleno da corte para integrar o Tribunal Superior Eleitoral. Ele entra na vaga do ministro Castro Meira, que se aposenta no dia 19 de setembro, quando completa 70 anos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura também foi eleita para ser ministra do TSE, na vaga de substituta.

Nas próximas eleições presidenciais, em 2014, Noronha ocupará a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral no lugar da ministra Laurita Vaz. Por determinação constitucional, o cargo deve sempre ser exercido por um dos membros do STJ que fazem parte do TSE. Como a ministra Nancy Andrighi já foi corregedora, o cargo ficará com Noronha.

O TSE é composto por membros de outros tribunais. São sete ministros: três do Supremo Tribunal Federal, dois do STJ e dois advogados.

O ministro Noronha, que já é substituto na corte eleitoral desde maio de 2013, se sentiu honrado com a eleição, mas reconheceu que enfrentará um desafio. Isso porque,segundo ele, o país vive “um momento conturbado” por causa das contestações públicas ao sistema político vigente. “Vamos enfrentar com firmeza e rigor as irregularidades, prezando por uma eleição transparente”, afirmou.

Ministro do STJ desde 2002, Noronha ingressou no tribunal por meio do quinto constitucional da advocacia. Hoje, é dos ministros mais experientes do STJ. Entre 2011 e 2012, foi o corregedor-geral da Justiça Federal.

Suas principais bandeiras como corregedor foram a segurança dos juízes e celeridade processual. A primeira foi abordada por meio de convênio firmado com o Ministério da Justiça para que fossem cedidos policiais federais a juízes corregedores de penitenciárias ou que atuem em varas de execução penal.

A questão da celeridade foi abordada por meio da tecnologia. O ministro implantou o que chamou de Projeto XXI: depoimentos de testemunhas em casos criminais tomados por meio de videoconferência, em vez de cartas precatórias. A ideia foi reduzir o trâmite burocrático das cartas, que tendem a se tornar desnecessários com o avanço das tecnologias de comunicações.

 

Acesso em 14/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de novembro de 2013

TRE-DF nega aplicação de multa a Agnelo por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (6/11) pedido de aplicação de multa ao Governador do Distrito […]
Ler mais...
seg, 24 de agosto de 2015

Comissão aprova projeto de Reforma Política da Câmara

A Comissão Temporária da Reforma Política aprovou nesta quarta-feira (19) o texto base do projeto vindo da Câmara e que […]
Ler mais...
ter, 17 de setembro de 2019

Por estar na ativa, servidora diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para […]
Ler mais...
qui, 15 de outubro de 2020

Suspensas normas estaduais que concedem foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal

Fonte: STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram