Sob a relatoria do desembargador Samoel Evangelista, a Corte Eleitoral do Acre decidiu receber denúncia apresentada Ministério Público Eleitoral contra José Luis Schäfer, mais conhecido como Luis “Tchê”, pela prática das condutas descritas no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos).
A denúncia narra, em síntese, que: “durante a campanha eleitoral de 2010, o denunciado deputado estadual, à época dos fatos candidato à reeleição, em troca da obtenção de votos para si nas eleições ocorridas naquele ano, ofereceu e prometeu para 85 alunos da Escola Professor Sebastião Pedroza de Carvalho (componentes da banda de fanfarra da escola), vantagem financeira consistente no custeio de transporte interestadual (Rio Branco/Cuiabá/Rio Branco) para todos os componentes do grupo de fanfarra”.
Da denúncia consta, ainda, que “antes das eleições gerais de 2010, o denunciado reuniu-se com alunos integrantes do grupo de fanfarra da Escola Sebastião Pedroza, bem como com seus pais/responsáveis legais, oportunidade em que ofereceu custear o transporte do referido grupo de fanfarra até o Estado do Mato Grosso, em troca de apoio político e o voto dos alunos e de seus familiares”.
Em seu relatório, o desembargador Samoel Evangelista destacou que a Corte Eleitoral já decidiu em outras ocasiões que, havendo indícios de materialidade e autoria, é cabível o recebimento da denúncia, levando-se em conta que, neste momento, a análise deve limitar-se à existência de requisitos de admissibilidade da peça acusatória a fim de que no curso da ação, que se desenrolará sob o crivo do contraditório, seja formado o convencimento do julgador.
Por isso, votou pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra José Luis Schäfer pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.
Acesso em 19/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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