A Corte Eleitoral do Acre julgou na noite desta quarta-feira, 18, Agravo Regimental interposto por James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, prefeito e vice-prefeita de Senador Guiomard, cujos diplomas foram cassados pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona com fundamento nos arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código Eleitoral.
A sentença do Juízo Eleitoral julgou parcialmente procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos pela chapa dos representados. Como conseqüência, além de cassar os diplomas de prefeito e vice, aplicou multa a James Pereira da Silva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O agravo improvido na sessão desta data pedia a reforma da decisão da relatora, Juíza Alexandrina Melo, que não suspendeu os efeitos da sentença do Juízo Eleitoral.
Em suma, James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes tentaram demonstrar a fragilidade das provas que, em seu entender, são insuficientes para um decreto condenatório.
Entretanto, a relatora do processo entendeu que os argumentos apresentados pelas partes não são suficientes, em sede de cautelar, para modificação da decisão agravada. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros.
Acesso em 19/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre
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