O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jésus Rodrigues do Nascimento, rejeitou os Embargos de Declaração e manteve a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que decretou a inelegibilidade do deputado estadual Dhiego Coelho Fogaça (PSL) por oito anos, acusado de abuso do poder político e prática de conduta vedada para beneficiar a candidatura do irmão, Thiago Coelho Fogaça, ao cargo de vereador pelo município de Boa Vista nas eleições de 2012. O irmão do parlamentar também ficou inelegível pelo mesmo período, a partir das eleições do ano passado. Os acusados ainda foram condenados ao pagamento de multa no valor de 30 mil e 10 mil UFIRs, respectivamente.
Os Embargos de Declaração foram rejeitados pelo magistrado porque ele entendeu que não houve contradição, dúvida ou obscuridade em sua sentença. A decisão dos Embargos de Declaração foi publicada hoje (19/09), no Diário da Justiça Eletrônico, e os acusados têm o prazo de três dias para apresentar recurso eleitoral que será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), ou seja, na segunda instância da Justiça Eleitoral.
O caso
Na AIJE, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), consta que o deputado estadual Dhiego Coelho Fogaça estaria utilizando veículos locados com verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima na campanha política de seu irmão, Thiago Coelho Fogaça, em desacordo com a legislação brasileira, que estabelece a utilização da verba indenizatória para uso exclusivo ao ressarcimento de despesas destinadas ao exercício da atividade parlamentar.
Acesso em 20/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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