Notícias

Deputado consulta TSE sobre registro de candidatura

terça-feira, 24 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O deputado federal Flaviano Flávio Baptista de Melo (PMDB-AC) formulou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com duas perguntas sobre aspectos relativos ao registro de candidatura.

Na íntegra, o deputado pergunta:

1)“Pode um partido político não apresentar candidato ao Governo do Estado nem compor coligação para este cargo e lançar candidato somente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa?”

2)“Pode um partido político, compondo uma determinada coligação majoritária para o Governo do Estado, deixar de se coligar com os demais partidos para o Senado Federal, lançando candidatura própria para este cargo?”

A consulta será relatada pela ministra Laurita Vaz.

Processos relacionados: Cta 68802

 

Acesso em 24/09/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Superior Eleitoral

www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de junho de 2017

Ministro Gilmar Mendes participa da abertura de seminários sobre sustentabilidade na administração pública e planejamento sustentável

O Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
seg, 11 de setembro de 2017

TSE responderá se diretório de partido deve também ter cota para mulheres

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) perguntou ao Tribunal Superior Eleitoral se a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE recebe consulta sobre quem deve assumir cargo em caso de renúncia do parlamentar

O suplente de deputado federal Halysson Carvalho Silva (PMDB-PI) apresentou, nesta quarta-feira (28), uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Supremo mantém julgamento de crimes comuns com a Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu Por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram