O prefeito eleito no município de Dezesseis de Novembro, Ademir José Andrioli Gonzatto (PP), e seu vice, Adão Almeida de Barros (PDT), obtiveram liminar suspendendo decisão do TRE-RS que havia cassado seus diplomas eleitorais. Ambos haviam sido condenados sob a acusação de captação ilícita de sufrágios. Com isso, está suspensa a nova eleição na localidade, prevista para o dia seis de outubro. Gonzatto e Barros devem reassumir os cargos - o presidente da Câmara de Vereadores ocupava, interinamente, a chefia do executivo municipal.
A decisão, proferida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, na sexta-feira (20), fundamentou-se na discussão sobre a licitude da prova que levou à condenação dos políticos, uma gravação ambiental.
Segundo a decisão de Lóssio, "em juízo preliminar, tenho que a liminar deve ser deferida, por haver plausibilidade jurídica no que toca à tese de ilicitude da prova, uma vez que esta Corte (do TSE) vem sinalizando no sentido de que, para que a gravação ambiental seja considerada prova lícita e possa ser utilizada em processos judiciais, deve-se verificar a existência de justa causa para a gravação. Tal justa causa não se verifica quando ausente a necessidade de defesa em processo criminal pelo interlocutor que procede à gravação, realizada de maneira premeditada, a fim de ser utilizada em processo eleitoral."
O mérito da questão deve, agora, ser discutido pelo Pleno do TSE, sem previsão de data.
Acesso em 26/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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