Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovaram as contas de Vilmar Sabino da Silva e Rafael Calza, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Bom Jesus. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25), no Acórdão n. 28.724.
As contas dos recorrentes haviam sido reprovadas pelo juízo de primeiro grau por dois fatores. O primeiro deles, realização de despesa antes da abertura da conta bancária, os candidatos esclareceram que o modelo de contrato foi obtido através o site do Conselho Regional de Contabilidade e estava arquivado no computador da contadora que iria prestar os serviços com data de 20 julho, sendo que essa data não foi corrigida na hora da emissão do documento, que seria 20 de agosto. A explicação foi comprovada por declaração da contadora responsável pela emissão da nota, sanando, na opinião dos Juízes, a falha.
Outro ponto levantado pelo juízo foi a realização de despesa após o pleito, sendo que uma das notas, no valor de R$ 1.516,07, referente à aquisição de bandeiras e banners, teria sido emitida somente no dia 16 de outubro. Os recorrentes declararam que a emissão da nota ocorreu nesta data, mas o pedido e a entrega do material teriam ocorrido, respectivamente, no dia 27 de setembro e 04 de outubro.
“Com efeito, é pouco provável que tenha havido aquisição de impressos eleitorais após o pleito. Caso contrário, nem seria o caso de declarar tal informação, pois não teria sentido declarar dado a respeito de quitação de débito relativo a papéis que seriam utilizados após a data das eleições, demonstrando assim, sob esse ponto de vista, a boa-fé dos recorrentes”, declarou o relator, juiz Hélio da Valle Pereira.
Acesso em 27/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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