O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE do Espírito Santo, que havia rejeitado as contas de campanha da Deputada Solange Siqueira Lube, nas Eleições 2010.
A defesa da deputada interpôs Recurso Especial, no TSE, alegando que comprovantes de abastecimento de veículos utilizados na campanha da deputada não precisariam ser apresentados, uma vez que constava a sua declaração na correspondente prestação de contas.
O Relator, Min. Henrique Neves, entendeu, no entanto, que os argumentos trazidos pelo advogado de defesa da deputada, Dr. Gustavo Varella, não poderiam ser providos, vez que foram abastecidos veículos que não constavam da prestação de contas, além de outros, que foram listados na prestação de contas, não terem qualquer comprovação de abastecimento. O montante de recursos sem comprovação soma mais de 13% dos gastos declarados, comprometendo a regularidade das contas apresentadas.
Em seu voto, o Ministro Henrique Neves menciona o parecer da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-ES, que analisou, inicialmente, as contas da deputada, concordando com o parecer técnico emitido por aquela área de análise, que sugeriu a rejeição da prestação de contas.
Além dessas irregularidades, as contas apresentaram ainda o fato de doadores – uma empresa de turismo e uma pessoa física - oferecerem recursos estimáveis em dinheiro (veículos alugados e combustíveis) que não constituem sua natureza comercial, configurando desrespeito ao artigo 1° § 3° da Resolução TSE 23.217/2010, que dispõe: ”Os bens e/ou serviços estimáveis doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.”
A deputada Solange Lube elegeu-se com 20.281 votos, em 2010, pelo PMDB, com 1,13% dos votos válidos para aquela eleição.
Acesso em 27/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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